Legislação
A
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
n.9.394, de 20/12/1996, rege a educação brasileira apontando as
diretrizes a serem seguidas na educação em todo país.
Os
currículos do ensino fundamental têm uma base nacional comum –
PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais (conjunto de diretrizes
que orienta as ações educativas do ensino, prevendo o ensino de
pontos comuns e necessários em todas as regiões brasileiras e
possibilitando também que cada escola desenvolva temas e assuntos de
acordo com as características culturais, sociais e políticas de sua
região).
O
QUE SÃO TEMAS TRANSVERSAIS?
Os
temas transversais devem ser abordados como parte integrante das
áreas de ensino. Não podem ser vistos como aulas especiais nem
muito menos devem ser considerados como novas matérias, disciplinas
ou áreas de ensino. Os temas transversais devem fazer parte do
trabalho compartilhado entre professores e alunos e devem ser
discutidos, debatidos e analisados concretamente.
Os temas
propostos nos PCNs, foram escolhidos com base nos seguintes
critérios:
Urgência
Social: questões
graves que se apresentam socialmente e que impedem o pleno
desenvolvimento da cidadania;
Abrangência
Nacional: questões
que, de alguma maneira são comuns e pertinentes a
todas
as regiões brasileiras;
Possibilidade
de Ensino e Aprendizagem no Ensino Fundamental: questões
que já vêm sendo trabalhadas pelas escolas, como,
por exemplo, saúde,
meio
ambiente,
orientação sexual, etc.
Favorecer
a Compreensão da Realidade e a Participação Social:
questões que possibilitem a participação social dos alunos e que
desenvolvam sua capacidade de posicionar-se e de intervir no meio
social.
A
partir desses critérios foram eleitos temas transversais para serem
trabalhados durante os quatro
ciclos, ou oito séries, ou ainda durante os nove anos do ensino
fundamental:
ÉTICA;
PLURALIDADE CULTURAL;
MEIO AMBIENTE;
ORIENTAÇÃO SEXUAL;
SAÚDE.
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